Lei Ordinária nº 24.251/2026
Estabelece regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde e dá outras providências.
LEI Nº 24.251, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Estabelece regras para a confecção de carimbos de profissionais da área da saúde e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que confeccionam carimbos personalizados deverão exigir dos profissionais da área da saúde a comprovação de sua respectiva profissão ou especialidade antes da confecção do carimbo contendo os dados a elas relativos.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à aplicação das seguintes penalidades pelo órgão competente:
I - advertência;
II - multa, em caso de reincidência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser graduada de acordo com a gravidade da conduta.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Lincoln TejotaGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categoria Saúde