Lei Ordinária nº 24.249/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
LEI Nº 24.249, DE 29 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Paróquia Nossa Senhora da Piedade, situada na Rua José Téles, 1, Setor Central, Município de Bela Vista de Goiás/GO, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Patrimônio Público - > Patrimônio histórico Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial