Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.231/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.231, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO AMOR PET, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 07.251.034/0001-06, com sede no Município de Senador Canedo/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Julio PinaGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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