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Lei Ordinária nº 24.210/2026

Institui o Selo de Honra às Famílias Doadoras de Órgãos.

LEI Nº 24.210, DE 8 DE ABRIL DE 2026

Institui o Selo de Honra às Famílias Doadoras de Órgãos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Honra às Famílias Doadoras de Órgãos, destinado a reconhecer e homenagear famílias que autorizarem a doação de órgãos e tecidos de seus entes queridos para transplante.

Art. 2º O Selo de Honra às Famílias Doadoras de Órgãos será entregue, preferencialmente, no mesmo dia da doação, em ato realizado no hospital ou unidade de saúde responsável pela captação do órgão.

Art. 3º O modelo, a padronização e a forma de entrega do Selo de Honra às Famílias Doadoras de Órgãos, bem como a forma de registro das homenagens concedidas, serão regulamentados pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/04/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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