Lei Ordinária nº 24.194/2026
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
LEI Nº 24.194, DE 3 DE ABRIL DE 2026
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos(as) servidores(as) do Ministério Público do Estado de Goiás de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento),
considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do ano de 2025, incidente sobre os valores constantes das tabelas atualmente vigentes.
Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor(a) de Justiça do Estado de Goiás a revisão prevista no caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Goiânia, 3 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/04/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
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