Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.190/2026

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

LEI Nº 24.190, DE 3 DE ABRIL DE 2026

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado de Goiás de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2025.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados à Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

Goiânia, 3 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/04/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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