Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.167/2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 24.167, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AFRO-BRASILEIRA SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO - AFROSAD, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 45.672.224/0001-88, com sede no Município de Santo Antônio do Descoberto/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 26/03/2026

Ficha Técnica Autor Deputado André do Premium

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de entidades