Lei Ordinária nº 24.141/2026
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica.
LEI Nº 24.141, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a estadualização do trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,
§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado de Goiás a estadualizar a estrada vicinal que liga a Rodovia GO-010, a partir da Rua Goiás, em Bonfinópolis, até a Rodovia BR-060, em Anápolis, com extensão de 27,7 km.
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a realizar as obras necessárias para a sua estruturação, pavimentação e conservação.
Art. 3º Até que se proceda à transferência de domínio do trecho de rodovia de que trata esta Lei, ficam os respectivos municípios responsáveis por sua manutenção e conservação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2026.
Deputado
BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público