Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.091/2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada no Município de Jataí/GO.

LEI Nº 24.091, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada no Município de Jataí/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Pecuária de Jataí, realizada, anualmente, no Município de Jataí/GO, no início do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS DO VALE

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/02/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Lucas do ValeGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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