Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.089/2026

Altera a Lei nº 19.197, de 07 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.

LEI Nº 24.089, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei nº 19.197 , de 07 de janeiro de 2016, que institui a Política Estadual de Atenção Integral aos Portadores de Fibromialgia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º. da Lei nº 19.197 , de 07 de janeiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...

VIII - estimular a criação de um cadastro estadual de portadores de fibromialgia, com vistas à obtenção de dados epidemiológicos sobre a população atingida e:

a) facilitar o acompanhamento do tratamento dos pacientes diagnosticados com fibromialgia;

b) contribuir para o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre a doença;

IX - estimular a adoção de medidas que favoreçam a inclusão social, com vistas à promoção de autonomia e ao exercício de cidadania;

X - estimular a realização de diagnóstico diferencial, com o objetivo de excluir demais patologias que se assemelham à fibromialgia e possibilitar o tratamento adequado;

XI - estimular a adoção de planos regionais de atenção à fibromialgia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/02/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Paulo Cezar MartinsGovernador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.197 /2016 (Altera)

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