Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.083/2026

Confere ao Município de Três Ranchos/GO o título de Capital Goiana do Turismo Náutico.

LEI Nº 24.083, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

Confere ao Município de Três Ranchos/GO o título de Capital Goiana do Turismo Náutico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Três Ranchos/GO o título de Capital Goiana do Turismo Náutico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Dr. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/02/2026

Ficha Técnica Autores Deputado Dr. George MoraisGovernador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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