Lei Ordinária nº 24.082/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
LEI Nº 24.082, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio histórico e cultural goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Catedral Santa Rita de Cássia, situada na Rua Paranaíba, 27, Praça da República, Município de Itumbiara/GO, fica reconhecida como patrimônio histórico e cultural goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/02/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Bruno PeixotoGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Patrimônio Público - > Patrimônio histórico Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial