Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.080/2026

Altera a Lei nº 22.218, de 16 de agosto de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local.

LEI Nº 24.080, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera a Lei nº 22.218 , de 16 de agosto de 2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 22.218 , de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

XXXI - estimular a realização de campanhas e publicidades para incentivar a população e investidores a conhecerem os municípios goianos;

XXXII - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para potencializar os atrativos turísticos que cada município pode apresentar aos visitantes;

XXXIII - estimular a análise de formas para apresentar as atividades e os atrativos dos municípios, em um ambiente central na capital do Estado, para facilitar o acesso à informação aos turistas e investidores." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Gustavo Sebba

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

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