Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.066/2026

Institui o Dia Estadual do Airsoft.

LEI Nº 24.066, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Dia Estadual do Airsoft.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Airsoft, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de julho.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual do Airsoft tem por objetivos:

I - promover a prática do airsoft como atividade esportiva, recreativa e de integração social;

II - incentivar o comportamento ético, bem como o respeito às normas de segurança e à legislação vigente;

III - valorizar as entidades, associações e atletas que contribuem para o desenvolvimento do airsoft no Estado;

IV - estimular ações educativas, palestras, competições e eventos relacionados ao tema.

Art. 3º O Dia Estadual do Airsoft fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

LUIZ SAMPAIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Luiz Sampaio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL

Categorias Calendário Oficial Cultura, Lazer e Turismo - > Cultura Cultura, Lazer e Turismo Calendário Oficial - > Datas comemorativas Esportes