Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.060/2026

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde.

LEI Nº 24.060, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 7 de abril.

Parágrafo único. Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei poderão ser realizadas palestras, seminários e atividades que tenham por objetivos:

I - valorizar o trabalho dos profissionais, especialmente no que tange ao ambiente de trabalho, às causas e aos motivos de sobrecarga;

II - debater alternativas e políticas públicas em defesa dos trabalhadores da área da saúde.

Art. 2º A Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Área da Saúde fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Paulo Cezar Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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