Lei Ordinária nº 24.056/2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
LEI Nº 24.056, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O concurso "Comida di Buteco", realizado, anualmente, no mês de abril, fica reconhecido como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2º O concurso "Comida di Buteco" fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de janeiro de 2026; 138º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/02/2026
Ficha Técnica Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Patrimônio Público - > Reconhecimento de bem imaterial