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Lei Ordinária nº 24.048/2026

Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - nos municípios que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 24.048, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Altera a Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás - CPMG - nos municípios que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.651 , de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-K:

"Art. 11-K. O Colégio Estadual Padre Lamberto Verrijt, situado na Rua Martins de Godoi, s/n, Centro, no Município de Cabeceiras/GO, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG.

§ 1º A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás criado por este artigo, a partir do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2025.

§ 2º O Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG - criado por este artigo disporá do quadro de funções comissionadas previsto no art. 2º. desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2026.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no D.O de 23/01/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.651 /2017 (Alterado(a) por)

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