Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 24.047/2026

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 24.047, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 7º, da Constituição Estadual , por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia GO-505 fica denominada:

I - JOSÉ VIEIRA DE MENDONÇA, no trecho que liga o km 0 ao km 11;

II - ISVAMI VIEIRA, no trecho que liga o km 11 ao km 32, no trevo que dá acesso ao Município de Buriti Alegre/GO.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 13.585 , de 11 de janeiro de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2026.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no D.O de 23/01/2026

Ficha Técnica Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.585 /2000 (Revoga)

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Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público