Lei Ordinária nº 23.238/2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Rotas Hidroviárias de Transporte.
LEI Nº 23.238, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Rotas Hidroviárias de Transporte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Rotas Hidroviárias de Transporte, que tem por objetivo promover o transporte de mercadorias e pessoas por meio de hidrovias, visando gerar maior acessibilidade e menor gasto com o transporte.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular estudos sobre hidrovias no Estado de Goiás;
II - estimular estudos sobre os impactos ambientais na implantação de hidrovias;
III - estimular a criação de incubadoras de criação de hidrovias;
IV - estimular a construção de eclusa no barramento e demais obras para implantação de um canal navegável;
V - estimular o transporte de carga pesada por meio de hidrovias;
VI - estimular a colaboração entre governos, empresas e a sociedade civil para a mudança no transporte de cargas em todo o Estado.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Jamil Calife
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado de Relações Institucionais Secretaria-Geral de Governo
Categorias Infraestrutura de transportes Políticas Públicas Interesse Social
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