Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.224/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.224, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23,

§ 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada IRIS REZENDE MACHADO a Escola Estadual Edmundo Rocha - Vila Mutirão, localizada na Rua VMJ, Lt. 01, Qd. 15, Vila Mutirão, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de janeiro de 2025.

Deputado BRUNO PEIXOTO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 15/01/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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