Lei Ordinária nº 23.179/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.179, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a UMEAG - UNIÃO DE MORADORES EVANGÉLICOS DE APARECIDA DE GOIÂNIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 26.838.479/0001-23, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/12/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Veter Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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