Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.177/2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO BORGES DE APOIO A FAMÍLIAS CARENTES DE TRINDADE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 12.670.513/0001-99, com sede no Município de Trindade/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/12/2024