Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.121/2024

Institui o Dia Estadual do Adventismo e dá outras providências.

LEI Nº 23.121, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Dia Estadual do Adventismo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Adventismo, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Adventismo passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ISSY QUINAN

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Issy Quinan

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024018541

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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