Lei Ordinária nº 23.120/2024
Dispõe sobre a nomenclatura do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, prevista na Lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007, que trata do assunto.
LEI Nº 23.120, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a nomenclatura do cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, prevista na Lei nº 16.168 , de 11 de dezembro de 2007, que trata do assunto.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, cujos titulares, nos termos do
§ 5º do art. 28 da Constituição Estadual e do art. 26 da Lei nº 16.168 , de 11 de dezembro de 2007, substituem os Conselheiros e exercem as demais atribuições da judicatura, também fica denominado Conselheiro Substituto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/12/2024
Ficha Técnica
Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 16.168 /2007 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024023846
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16168/2007 de 11/12/2007