Lei Ordinária nº 23.041/2024
Institui o Dia Estadual do Krav Magá e dá outras providências.
LEI Nº 23.041, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Krav Magá e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Krav Magá, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de janeiro.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/10/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado da Retomada Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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