Lei Ordinária nº 22.970/2024
Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
LEI Nº 22.970, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A:
"Art. 26-A. Fica proibida a distribuição de quaisquer animais vivos, a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos ou privados, eventos recreativos, comerciais, culturais, religiosos, escolares e científicos.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da proibição de que trata o caput deste artigo:
I - o encaminhamento a terceiros, mediante cumprimento de exigências legais preestabelecidas, de animais vivos, sadios, enfermos ou portadores de má-formação anatômica ou deficiência fisiológica, cujos objetivos sejam a tutela responsável e o cuidado permanente ou temporário;
II - a venda de animais em leilão de gado ou em igrejas." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
VETER MARTINS
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no D.O de 04/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Veter Martins
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Bem Estar Animal
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021