Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.970/2024

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

LEI Nº 22.970, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.104 , de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A:

"Art. 26-A. Fica proibida a distribuição de quaisquer animais vivos, a título de brinde, promoção ou sorteio, em eventos públicos ou privados, eventos recreativos, comerciais, culturais, religiosos, escolares e científicos.

Parágrafo único. Ficam ressalvados da proibição de que trata o caput deste artigo:

I - o encaminhamento a terceiros, mediante cumprimento de exigências legais preestabelecidas, de animais vivos, sadios, enfermos ou portadores de má-formação anatômica ou deficiência fisiológica, cujos objetivos sejam a tutela responsável e o cuidado permanente ou temporário;

II - a venda de animais em leilão de gado ou em igrejas." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de setembro de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 04/09/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Veter Martins

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.104 /2021 (Altera)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Bem Estar Animal

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21104/2021 de 23/09/2021