Lei Ordinária nº 22.962/2024
Altera a Lei nº 22.084, de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante.
LEI Nº 22.962, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Lei nº 22.084 , de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 22.084 , de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...
VII - assegurar às crianças e aos adolescentes descendentes de migrantes educação acessível e de qualidade da língua portuguesa, bem como o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
VIII - estimular a instituição, pelo Poder Público estadual, de certificações e premiações com vistas a reconhecer iniciativas de entidades da sociedade civil organizada e de instituições públicas ou privadas que venham a colaborar com os objetivos previstos nesta Lei.
Parágrafo único. (VETADO)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/09/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Cristiano Galindo
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.084 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Educação Poder Executivo
Categorias Saúde Educação Imigrantes / Migrantes / Migração / Imigração (apoio/direitos)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22084/2023 de 03/07/2023