Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.960/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.960, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada JOSÉ FELICIANO DE MORAES a Rodovia GO-341, no trecho que liga as Rodovias BR-364 e BR-158.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/09/2024

Ficha Técnica

Autor Deputada Rosângela Rezende

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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