Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.951/2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 22.951, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada DR. ANTÔNIO BARRETO DE ARAÚJO a Rodovia GO-439, no trecho que liga os Municípios de Pilar de Goiás/GO e Hidrolina/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Talles Barreto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)

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