Lei Ordinária nº 22.951/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 22.951, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada DR. ANTÔNIO BARRETO DE ARAÚJO a Rodovia GO-439, no trecho que liga os Municípios de Pilar de Goiás/GO e Hidrolina/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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