Lei Ordinária nº 22.916/2024
Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino.
LEI Nº 22.916, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino, a ser realizado, bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer a comunidade escolar, bem como incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Art. 2º Para atingir seu objetivo, o Dia do Esporte atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:
I - incentivar a realização de atividades esportivas, nas diversas séries escolares, faixas etárias e modalidades;
II - incentivar a realização de palestras educativas sobre saúde e atividade física;
III - valorizar o esporte como instrumento de desenvolvimento integral da pessoa.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/08/2024
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura Secretaria de Estado da Educação
Categorias Educação Esportes Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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