Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.881/2024

Institui a Semana da Arte Goiana.

LEI Nº 22.881, DE 26 DE JULHO DE 2024

Institui a Semana da Arte Goiana.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana da Arte Goiana, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 11 de agosto, com o objetivo de incentivar as atividades artísticas locais, que fomentem a cultura do Estado de Goiás.

Art. 2º Durante a Semana da Arte Goiana, serão realizadas oficinas pelos artistas locais, com atividades relativas a Artes Visuais e Audiovisuais, Música, Dança, Teatro, Pintura, Escultura, Teatro e Literatura.

Art. 3º A Semana da Arte Goiana fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Anderson Teodoro

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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