Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 22.880/2024

Institui, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, e dá outras providências.

LEI Nº 22.880, DE 26 DE JULHO DE 2024

Institui, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, a ser comemorado em 2024.

Art. 2º A Festa do Senhor Bom Jesus, realizada, anualmente, no dia 6 de agosto, no Município de Aragarças/GO, e o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/07/2024

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Download documento