Texto vigenteEstadual · Goiás

Emenda Constitucional nº 87/2025

Altera o art. 15 da Constituição Estadual.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o art. 15 da Constituição Estadual .

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 15. ...

I - investido no cargo de:

a) Ministro de Estado ou Secretário-Executivo de Ministério;

b) Governador de Território;

c) Secretário de Estado, do Distrito Federal ou de Território;

d) Secretário de Prefeitura da Capital ou de Município com população superior a 50 (cinquenta) mil habitantes;

e) Chefe de missão diplomática temporária;

f) Secretário nacional ou superintendente regional de entidade ou órgão pertencente à administração pública federal;

...

§ 3º Na hipótese prevista no inciso I, o Deputado poderá optar pela remuneração do mandato, sendo que o ônus decorrente do respectivo licenciamento não será de responsabilidade da Assembleia Legislativa." (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2025.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

- PRESIDENTE -

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/10/2025

Ficha Técnica

Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Altera)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Poder Legislativo

Categoria Legislação Estadual - > Redação oficial e atos normativos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional

Constituição Estadual nº 1/1989 de 05/10/1989