Decreto nº 10.980/2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica no Município de Catalão/GO.
DECRETO Nº 10.980, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, as obras que especifica no Município de Catalão/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º. da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º. da Lei estadual nº 18.104, de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202618037006451, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados, para fins de licenciamento ambiental, os seguintes barramentos, todos situados no município de Catalão/GO:
I - Lago Municipal entre os Bairros Campo Belo e Residencial Florença, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`32.71" / - 18.159086º e - 47º54`53.97" / - 47.914992º;
II - Lago Municipal da Bica, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`44.04" / - 18.162233º e - 47º55`19.81" / - 47.922169º;
III - Lago Municipal do Clube do Povo, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`59.46" / - 18.166517º e - 47º55`55.43" / - 47.932064º;
IV - Lago Municipal Severo Gomide Neto, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`25.12" / - 18.156978º e - 47º57`43.93" / - 47.962203º;
V - Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza I, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`43.93" / - 18.162203º e - 47º57`43.81" / - 47.962169º;
VI - Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza II, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`51.44" / - 18.164289º e - 47º57`40.27" / - 47.961186º;
VII - Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza III, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`53.06" / - 18.164739º e - 47º57`36.79" / - 47.960219º; e
VIII - Lago Municipal do Complexo Monsenhor Souza IV, instalado nas coordenadas geográficas - 18º09`56.75" / - 18.165764º e - 47º57`30.67" / - 47.958519º
Parágrafo único. O Município de Catalão/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para as atividades propostas.
Art. 2º Compete ao Município de Catalão/GO adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de agosto de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/08/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104/2013 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Categorias Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis Meio ambiente - > Licença ambiental Meio ambiente