Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.977/2026

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

DECRETO Nº 10.977, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual no Município de Santa Cruz de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 1º. da Lei nº 20.376, de 14 de dezembro de 2018, e em razão do que consta do Processo nº 202600013002074, DECRETA:

Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará no Município de Santa Cruz de Goiás, símbolo da história goiana, no dia 27 de agosto de 2026, quinta-feira, em virtude das comemorações do 297º aniversário de sua fundação.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido município com o seu secretariado, auxiliares da administração estadual, autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos que queiram participar e representantes políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de agosto de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/08/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.376/2018 (Cita)

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