Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.939/2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025.

DECRETO Nº 10.939, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no art. 72 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao Processo nº 202600016015422, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

....................................

Parágrafo único....

....................................

V - a Diretoria da Polícia Científica - DPCI." (NR)

Art. 2º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218, de 2023, especificamente na Diretoria da Polícia Científica - DPCI, ficam criados:

I - o Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, símbolo DAS-2;

II - a Diretoria-Geral Adjunta, vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral Adjunto, símbolo DAS-4;

III - a Gerência de Criminalística, vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

IV - a Gerência de Medicina Legal, vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

V - a Gerência de Suporte Operacional, vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

VI - a Coordenação Regional da Polícia Científica, vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, integrante da estrutura complementar, com o seu respectivo quantitativo de quatorze cargos de provimento em comissão de Coordenador Regional, símbolo DAID-2.

Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 25 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

....................................

IV - ....

....................................

e) Diretoria da Polícia Científica - DPCI: perícia oficial criminal nas áreas de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal no âmbito das investigações criminais e ações penais." (NR)

"Art. 3º ...

....................................

V - a DPCI." (NR)

"Art. 5º ...

....................................

II - ....

....................................

n) DPCI:

1. Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica:

1.1. Diretoria-Geral Adjunta;

1.2. Gerência de Criminalística;

1.3. Gerência de Medicina Legal;

1.4. Gerência de Suporte Operacional; e

1.5. Coordenação Regional da Polícia Científica." (NR)

"CAPÍTULO XI

DIRETORIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA - DPCI" (NR)

"Art. 126-A. Compete à Diretoria da Polícia Científica - DPCI:

I - realizar a perícia oficial criminal nas áreas de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal, o que abrange o exame de local de crime, as perícias criminais de laboratório e os demais exames de corpo de delito, no âmbito das investigações criminais e das ações penais;

II - elaborar laudos e pareceres técnico-científicos nas áreas de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal nos âmbitos da investigação policial e do processo criminal;

III - gerir e supervisionar os procedimentos relativos à cadeia de custódia dos vestígios materiais submetidos à DPCI, nos termos da legislação aplicável;

IV - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de Criminalística, Medicina Legal e Odontologia Legal de exame de local de crime e de gestão da cadeia de custódia de vestígios materiais a seu cargo;

V - planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de ensino e de pesquisa no âmbito de sua competência;

VI - promover o desenvolvimento e a padronização dos procedimentos realizados no âmbito da DPCI;

VII - participar, no que lhe compete, da política estadual de segurança pública e do SUSP; e

VIII - encarregar-se de competências correlatas.

§ 1º Compete ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, unidade de direção que tem por finalidades o exercício da direção-geral, o planejamento institucional e a administração superior da DPCI:

I - exercer a direção-geral, o planejamento institucional e a administração superior da DPCI, mediante a supervisão, a coordenação, o controle e a fiscalização de suas funções finalísticas e administrativas;

II - indicar ou prover, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, os cargos em comissão dos quadros de pessoal da DPCI, observada a legislação em vigor;

III - editar atos normativos para a consecução das funções de competência da DPCI;

IV - coordenar as regionais de polícia científica no Estado de Goiás;

V - controlar os recursos financeiros, materiais e humanos colocados à disposição da DPCI e zelar pelo fiel cumprimento dos regulamentos, das normas e das legislações que regem o funcionamento da Polícia Científica;

VI - encaminhar ao Secretário de Estado da Segurança Pública a proposta orçamentária da DPCI, observada a rubrica orçamentária específica do órgão;

VII - acompanhar e avaliar, no âmbito da DPCI, a execução orçamentária e financeira, a administração e o controle de bens e de pessoal e a execução dos ajustes dos quais seja interveniente;

VIII - manter interlocução com o Delegado-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da PM, o Comandante-Geral do CBM e o Diretor-Geral de Polícia Penal, para a articulação e a integração ao SUSP;

IX - celebrar, conjuntamente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, ajustes de cooperação técnica, operacional e financeira com órgãos e entidades públicos e privados;

X - determinar a realização de pesquisas técnico-científicas e de estudos estatísticos relacionados às funções da DPCI para subsídio à tomada de decisão;

XI - propor a criação e a extinção de cargos e funções na DPCI;

XII - praticar os demais atos necessários à administração da DPCI, nos termos da legislação;

XIII - estabelecer, por meio de portaria, a organização interna das atividades administrativas e de apoio necessárias ao funcionamento da DPCI; e

XIV - encarregar-se de competências correlatas.

§ 2º Além das competências constantes do

§ 1º deste artigo, compete ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral Adjunta, unidade de assessoramento superior do Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica, que tem por finalidade a assistência à direção nos âmbitos administrativo, estratégico, tático e operacional, por meio da organização, da supervisão técnica e do controle das atividades da DPCI, à qual compete:

a) assessorar e assistir o Diretor-Geral no desempenho de suas atribuições e seus compromissos oficiais;

b) dirigir o serviço de administração do Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica e distribuir, entre os servidores, o expediente e as demais tarefas que lhes competem;

c) organizar e coordenar a agenda do Diretor-Geral;

d) transmitir as ordens e divulgar os despachos do Diretor-Geral;

e) coordenar a elaboração dos expedientes e das correspondências a serem assinados e encaminhados pelo Diretor-Geral;

f) exercer as funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da DPCI;

g) substituir o Diretor-Geral em suas ausências e seus impedimentos;

h) analisar as demandas internas e externas direcionadas à DPCI e determinar a devida instrução e a correta destinação;

i) decidir os processos administrativos cuja competência lhe for delegada pelo Diretor-Geral; e

j) encarregar-se de competências correlatas;

II - Gerência de Criminalística, à qual compete:

a) executar os serviços de perícia criminal de natureza oficial e atividades correlatas, no âmbito das atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, que envolvam:

1. os exames de perícia criminal do local de crime nos municípios da unidade regional de Goiânia; e

2. os exames de perícia criminal realizados nos laboratórios e nas seções internos do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues, demandados em todos os municípios do Estado de Goiás e que não sejam atendidos por laboratórios ou seções das unidades regionais;

b) emitir laudos, pareceres ou prestar informações sobre assuntos referentes à área de criminalística no âmbito das investigações policiais e dos processos criminais;

c) prestar esclarecimentos às autoridades judiciárias, policiais e correcionais, também aos membros do Ministério Público, quando isso for solicitado ou requisitado;

d) manter sob sua guarda e sua responsabilidade os laudos de exames de perícia criminal e os demais documentos gerados, bem como preservar, nos termos legais, o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação ou depositados em suas dependências;

e) apresentar à DPCI minucioso relatório das realizações da gerência, sempre que for solicitado;

f) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da gerência;

g) promover a execução de perícias, avaliações e arbitramento ou a emissão de pareceres, quando lhe forem solicitados por autoridade competente, bem como designar técnicos e garantir-lhes ampla liberdade e imparcialidade na elaboração dos respectivos laudos;

h) proceder ao levantamento orçamentário para a celebração ou a renovação de contratos e ao planejamento de compras, em colaboração com a Gerência de Suporte Operacional na elaboração das respectivas requisições de despesas, bem como solicitar as contratações necessárias em tempo hábil para a tramitação do processo;

i) gerir o almoxarifado do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues e controlar, rigorosamente, a entrada e a saída de materiais, bem como manter estoque mínimo e solicitar as compras necessárias; e

j) encarregar-se de competências correlatas;

III - Gerência de Medicina Legal, à qual compete:

a) efetuar exames em cadáveres para a determinação da natureza das lesões e da causa mortis, com a elaboração dos respectivos laudos periciais, nos âmbitos de investigação policial e de processo criminal;

b) preservar o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação depositados em suas dependências, sob pena de responsabilidade;

c) emitir laudos e pareceres e prestar informações sobre assuntos referentes à área de medicina legal nos âmbitos das investigações policiais e dos processos criminais;

d) prestar esclarecimentos às autoridades judiciárias, policiais e correcionais, também aos membros do Ministério Público, quando isso for solicitado ou requisitado;

e) apresentar à DPCI minucioso relatório das realizações da gerência;

f) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da gerência;

g) promover a execução de perícias, avaliações e arbitramento ou a emissão de pareceres, quando lhe forem solicitados por autoridade competente, bem como designar técnicos e garantir-lhes ampla liberdade e imparcialidade na elaboração dos respectivos laudos;

h) proceder ao levantamento orçamentário para a celebração ou a renovação de contratos e ao planejamento de compras, em colaboração com a Gerência de Suporte Operacional na elaboração das respectivas requisições de despesas, bem como solicitar as contratações necessárias em tempo hábil para a tramitação do processo;

i) gerir o almoxarifado do Instituto Médico-Legal Aristoclides Teixeira e controlar, rigorosamente, a entrada e a saída de materiais, bem como manter estoque mínimo e solicitar as compras necessárias; e

j) encarregar-se de competências correlatas;

IV - Gerência de Suporte Operacional, à qual compete:

a) auxiliar os gestores de contrato e fiscalizar sua atuação no âmbito das unidades da Polícia Científica, bem como reportar o andamento da execução dos contratos ao Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica;

b) realizar o levantamento orçamentário para a celebração ou a renovação de contratos, planejar as compras e elaborar as requisições de despesas da DPCI, ressalvada a competência das Gerências de Criminalística e de Medicina Legal em relação aos seus insumos e materiais de uso próprio;

c) fazer a gestão do fundo rotativo, realizar regularmente a prestação de contas e cumprir as exigências legais;

d) realizar o controle do patrimônio da DPCI;

e) gerir o almoxarifado geral da DPCI, com o controle rigoroso da entrada e da saída de materiais, a manutenção do estoque mínimo e a solicitação das compras necessárias, ressalvada a competência das Gerências de Criminalística e de Medicina Legal em relação aos estoques específicos de suas respectivas unidades;

f) fazer a distribuição de bens, materiais e equipamentos para as unidades da Polícia Científica;

g) realizar o levantamento das necessidades de investimento na DPCI;

h) elaborar e gerenciar projetos, bem como realizar o cadastramento nas respectivas plataformas;

i) auxiliar as Coordenações Regionais da Polícia Científica e os Postos de Atendimento da Polícia Científica na elaboração de projetos e captação de recursos, bem como acompanhá-los;

j) assessorar e auxiliar o Diretor-Geral da Polícia Científica na captação de recursos financeiros para a instituição;

k) auxiliar a SSP na construção de seu Planejamento Estratégico;

l) assessorar e auxiliar o Diretor-Geral da Polícia Científica em conjunto à Superintendência de Gestão Integrada da SSP;

m) manter organizados e atualizados os cadastros dos prestadores de serviços e dos fornecedores;

n) elaborar e manter o controle de documentos referentes aos assuntos de gestão de pessoas;

o) realizar pré-análise dos documentos enviados pelas unidades da Polícia Científica e comunicar à chefia imediata os que não estiverem em conformidade;

p) assessorar o Diretor-Geral da Polícia Científica na supervisão, no controle e na correção das escalas de serviço extraordinário;

q) supervisionar, acompanhar e controlar o processo de avaliação do estágio probatório, assim como assessorar a Comissão Permanente de Avaliação do Estágio Probatório;

r) publicar e manter atualizado o Boletim-Geral da Polícia Científica;

s) elaborar e executar políticas destinadas à preparação do policial científico para a aposentadoria;

t) auxiliar na execução de processos e manutenções da estrutura física das unidades da Polícia Científica;

u) auxiliar na captação de recursos da unidade executora - UEX vinculada à Polícia Científica;

v) elaborar e gerenciar convênios com municípios, instituições de ensino, secretarias e instituições científicas;

w) elaborar e gerenciar estudos técnicos preliminares para o Diretor-Geral da Polícia Científica; e

x) encarregar-se de competências correlatas; e

V - Coordenações Regionais da Polícia Científica, às quais competem:

a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades, os planos, os projetos e as ações da unidade;

b) assessorar a atuação dos integrantes de sua equipe, com a distribuição adequada das tarefas entre eles e a avaliação do seu desempenho;

c) identificar necessidades de capacitação dos integrantes de sua equipe e proceder às ações necessárias à sua realização;

d) aprimorar continuamente os processos de trabalho de sua unidade para otimizar a utilização dos recursos disponíveis;

e) executar os serviços de perícia criminal de natureza oficial e atividades correlatas, nos âmbitos das atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais prestadas pelo Estado de Goiás, que envolvam sua regional com relação aos exames de perícia criminal de local de crime nos municípios de sua regional;

f) emitir laudos e pareceres e prestar informações sobre assuntos referentes à área de criminalística;

g) prestar esclarecimentos às autoridades judiciárias, policiais e correcionais, também aos membros do Ministério Público, quando isso for solicitado ou requisitado;

h) manter sob sua guarda e sua responsabilidade os laudos de exames de perícia criminal e os demais documentos gerados, bem como preservar, nos termos legais, o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação ou depositados em suas dependências;

i) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da Coordenação Regional e, nos casos de necessidade e para a garantia da continuidade dos serviços executados, alocar seus recursos humanos no respectivo Posto de Atendimento, onde houver;

j) no âmbito das investigações policiais e dos processos criminais, efetuar exames em cadáveres para a determinação da natureza das lesões e da causa mortis, com a elaboração dos respectivos laudos periciais;

k) preservar o sigilo das informações, dos dados e dos documentos em circulação depositados em suas dependências, sob pena de responsabilidade;

l) emitir laudos e pareceres e prestar informações sobre assuntos referentes à área de medicina legal;

m) apresentar à DPCI relatório das realizações da Coordenação Regional;

n) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de pessoal no âmbito da Coordenação Regional;

o) promover a execução de perícias, avaliações e arbitramento ou emissão de pareceres, quando lhe forem solicitados por autoridade competente, bem como designar técnicos e garantir-lhes ampla liberdade e imparcialidade na elaboração dos respectivos laudos;

p) manter estreita ligação com órgãos locais do sistema de segurança pública, para possibilitar a coordenação operacional dos planejamentos realizados conjuntamente aos demais órgãos do Estado;

q) buscar e consolidar parcerias locais para a integração com setores da sociedade, públicos ou privados, que tenham interesse direto ou indireto na segurança pública; e

r) encarregar-se de competências correlatas." (NR)

Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Ficam revogados:

I - os subitens 4.1.12, 4.1.12.1, 4.1.12.2, 4.1.12.3 e 4.1.12.4 do item 4 da alínea "q" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218, de 2023; e

II - do Regulamento da SSP, aprovado pelo Decreto nº 10.715, de 2025:

a) a alínea "f", com seus itens 1 a 4, do inciso II do art. 5º.; e

b) o art. 46, com o respectivo capítulo (CAPÍTULO IV - SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA), e os arts. 47 a 50, com as respectivas seções (

Seção I - Gerência de Criminalística,

Seção ii - Gerência de Medicina Legal,

Seção Iii - Gerência de Suporte Operacional e

Seção iv - Coordenações Regionais de Polícia Técnico-científica).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - ..........

.............

q) ...........

.............

4.1.12. ......

4.1.12.1. ....

4.1.12.2. ....

4.1.12.3. ....

4.1.12.4. ....

.............

q.5.) Diretoria da Polícia Científica - DPCI

1. Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Científica Básica Diretor-Geral 1 DAS-2

1.1. Diretoria-Geral Adjunta Básica Diretor-Geral Adjunto 1 DAS-4

1.2. Gerência de Criminalística Complementar Gerente 1 DAI-1

1.3. Gerência de Medicina Legal Complementar Gerente 1 DAI-1

1.4. Gerência de Suporte Operacional Complementar Gerente 1 DAI-1

1.5. Coordenação Regional da Polícia Científica Complementar Coordenador Regional 14 DAID-2

.............

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/06/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792/2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218/2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.715/2025 (Cita)

Órgãos Relacionados Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Poder Executivo Polícia Técnico-Científica - PTC Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

Categorias Segurança Pública Servidor Público