Decreto nº 10.918/2026
Desqualifica como organização social, no Estado de Goiás, a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - FAESPE.
DECRETO Nº 10.918, DE 25 DE MAIO DE 2026
Desqualifica como organização social, no Estado de Goiás, a Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão - FAESPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202111867000440, especialmente o Despacho Governamental nº 310/2026/CASA CIVIL, o Parecer nº 48/2025/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL, e o Despacho nº 1.588/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Fica desqualificada como organização social - OS, no Estado de Goiás, a FUNDAÇÃO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO - FAESPE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sua sede inscrita no CNPJ nº 08.077.839/0001-30 e a filial sob o nº 08.077.839/0003-0.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º., ficam revogados os Decretos:
I - nº 8.541 , de 20 de janeiro de 2016, que a qualificou como OS de Educação, Pesquisa Científica e de Educação Profissional e Tecnológica; e
II - nº 8.816 , de 25 de novembro de 2016, que a qualificou como OS de Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/05/2026
Ficha Técnica Autores Deputado Daniel VilelaGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 8.541 /2016 (Revoga) Decreto Numerado Nº 8.816 /2016 (Revoga)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
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