Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.914/2026

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde - SES, aprovado pelo Decreto nº 10.687, de 25 de abril de 2025.

DECRETO Nº 10.914, DE 21 DE MAIO DE 2026

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde - SES, aprovado pelo Decreto nº 10.687 , de 25 de abril de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500010087643, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde - SES, aprovado pelo Decreto nº 10.687 , de 25 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 73. ...

...

IX - manter o Gabinete do Secretário informado sobre as ações e os serviços desenvolvidos pela própria superintendência, com dados, relatórios, despachos, periódicos e outras formas de comunicação;

X - monitorar o ciclo de captação de recursos da pasta; e

XI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 73 do Anexo Único do Decreto nº 10.687 , de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2026

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.687 /2025 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categorias Administração pública - > Delegação de competência Saúde