Decreto nº 10.891/2026
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.891, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202600013000654, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023:
I - na Secretaria-Geral de Governo - SGG, fica transferida uma vaga do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, da Assessoria Especial Estratégica da Governadoria para a Assessoria Especial Estratégica, criada pelo inciso II deste artigo, da Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR, e mantém-se inalterado o referido cargo; e
II - na CASA MILITAR, fica criada a Assessoria Especial Estratégica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, subordinada ao Gabinete do Chefe da Casa Militar, como unidade da estrutura básica, para a qual é transferida uma vaga do referido cargo da Assessoria Especial Estratégica da Governadoria, da SGG.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações especificadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 31 de março de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
e) Secretaria-Geral de Governo - SGG
....
4 ............... ................ ................ ................ ................
....
4.9. ............ ................ ................ 25 DAS-4
....
h) Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR
1. .............. ................ ................ ................ ................
....
1.13. Assessoria Especial Estratégica Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2026
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR Secretaria-Geral de Governo - SGG
Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Servidor Público - > Plano de cargos e carreiras