Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.839/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.

DECRETO Nº 10.839, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500002096652, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023:

I - à Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC fica acrescido um cargo de provimento em comissão de Delegado Regional, símbolo DAID-2, no âmbito das Delegacias Regionais de Polícia Civil; e

II - à Polícia Militar - PM fica acrescido um cargo de provimento em comissão de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no âmbito dos Comandos Regionais da Polícia Militar.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 19 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)

"ANEXO I ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC

....

2.12.2. Delegacia Regional de Polícia Civil Complementar Delegado Regional 22 DAID-2

....

q.2.) Polícia Militar - PM

....

1.1.7. Comando Regional da Polícia Militar Complementar Comandante Regional 22 DAID-2

....

"(NR)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021)

"ANEXO III

POLÍCIA MILITAR COMANDOS REGIONAIS - SEDES JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO

................ ................

3º CRPM - ANÁPOLIS Abadiânia (Planalmira, Posse d`Abadia, Santa Lúcia e Três Veredas), Anápolis (Branápolis, Goialândia, Interlândia, Joanápolis, Miranópolis e Souzânia), Campo Limpo de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis (Vale das Caraíbas), Leopoldo de Bulhões, Pirenópolis (Jaranápolis e Lagolândia), Silvânia, Terezópolis de Goiás e Vianópolis (Caraíba, Brasilinha e Ponte Funda). (11)

................ ................

15º CRPM - GOIANÉSIA Barro Alto, Goianésia (Cafelândia), Jaraguá, Jesúpolis, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício (Assunção de Goiás e São Bentinho) e São Francisco de Goiás. (7)

16º CRPM - TRINDADE Abadia de Goiás (Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro), Aragoiânia, Campestre de Goiás, Cezarina, Guapó, Nazário (Claudinápolis), Palmeiras de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Trindade e Varjão (Gercinápolis e São Benedito). (10)

................ ................

22º CRPM - INHUMAS Araçu, Avelinópolis (Allan Kardec), Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Distrito de Vila Rica, Goianira, Inhumas (Santa Amália e Vila Quilombo), Itauçu, Nerópolis, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Santo Antônio de Goiás. (15)

ANEXO II

(Alteração do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021)

"ANEXO III

POLÍCIA MILITAR DELEGACIAS REGIONAIS - SEDES JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO

................ ................

3ª DRP - ANÁPOLIS Abadiânia (Planalmira, Posse d`Abadia, Santa Lúcia e Três Veredas), Anápolis (Branápolis, Goialândia, Interlândia, Joanápolis, Miranópolis e Souzânia), Campo Limpo de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianápolis (Vale das Caraíbas), Leopoldo de Bulhões, Pirenópolis (Jaranápolis e Lagolândia), Silvânia, Terezópolis de Goiás e Vianópolis (Caraíba, Brasilinha e Ponte Funda). (11)

................ ................

15ª DRP - GOIANÉSIA Barro Alto, Goianésia (Cafelândia), Jaraguá, Jesúpolis, Santa Rita do Novo Destino, Vila Propício (Assunção de Goiás e São Bentinho) e São Francisco de Goiás. (7)

16ª DRP - TRINDADE Abadia de Goiás (Vila Nossa Senhora do Perpétuo Socorro), Aragoiânia, Campestre de Goiás, Cezarina, Guapó, Nazário (Claudinápolis), Palmeiras de Goiás, Santa Bárbara de Goiás, Trindade e Varjão (Gercinápolis e São Benedito). (10)

................ ................

22ª DRP - INHUMAS Araçu, Avelinópolis (Allan Kardec), Brazabrantes, Caturaí, Damolândia, Distrito de Vila Rica, Goianira, Inhumas (Santa Amália e Vila Quilombo), Itauçu, Nerópolis, Nova Veneza, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Santo Antônio de Goiás. (15)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/12/2025

Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.842 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Executivo Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Segurança Pública - > Polícia Civil Segurança Pública