Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.772/2025

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.743, de 29 de julho de 2025, que concede a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.

DECRETO Nº 10.772 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.743 , de 29 de julho de 2025, que concede a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.314 , de 21 de junho de 1983, e o inciso I do art. 1º., o art. 3º., o parágrafo único do art. 5º., o inciso I do art. 9º. e do art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, aprovado pelo Decreto nº 2.102 , de 18 de outubro de 1982, com alterações posteriores, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037008781, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a alínea "c" do inciso I do Anexo Único do Decreto nº 10.743 , de 29 de julho de 2025, publicado no Suplemento Extra do Diário Oficial nº 24.584, do dia 29 do mesmo mês e ano, que conferiu a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera no grau "Grã-Cruz", a fim de incluir ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 29 de julho de 2025.

Goiânia, 3 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/09/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 9.314 /1983 (Cita) Decreto Numerado Nº 2.102 /1982 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.743 /2025 (Altera)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Honrarias - > Homenagem

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10743/2025 de 29/07/2025