Decreto nº 10.767/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.767, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500036007783, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA:
I - fica criada a Gerência de Análises de Licitações e Contratos, integrante da estrutura complementar, subordinada à Procuradoria Setorial, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
II - ficam estabelecidas as seguintes alterações:
a) a Gerência de Demandas Externas, então vinculada ao Vice-Presidente, passa a ser subordinada à Diretoria de Controle Interno da Gestão, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
b) a Gerência de Medição de Obras Civis passa a ser denominada Gerência de Controle de Medição, Orçamento e Cadastro de Obras Civis, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
c) a Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Obras Civis passa a ser denominada Gerência de Informações e Gestão de Documentos Preparatórios, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
d) a Gerência de Planejamento de Obras Civis passa a ser denominada Gerência de Viabilidade Técnica e Projetos de Arquitetura de Obras Civis, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
e) a Gerência de Operação passa a ser denominada Gerência de Operações e Aeródromos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f) a Gerência de Sinalização e Engenharia de Tráfego passa a ser denominada Gerência de Engenharia de Tráfego, Estudos e Projetos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g) a Gerência de Aeródromos, então vinculada à Diretoria de Manutenção, passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Segurança Viária, e sua subordinação fica transferida para a Diretoria de Segurança Viária, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h) a Gerência de Comissão de Defesa Prévia, então vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização e Educação para o Trânsito, e sua subordinação fica transferida para a Diretoria de Segurança Viária, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i) a Gerência de Desapropriação, então vinculada à Diretoria de Obras Rodoviárias, passa a ser subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
j) a Gerência de Governança e Integridade, então vinculada ao Vice-Presidente, passa a ser denominada Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica, e sua subordinação fica transferida para a Diretoria de Planejamento, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Ficam extintos do quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, três cargos de Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o item 1 da alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º. deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.15.4, 1.16.7, 1.23.1, 1.23.3 e 1.31 do item 1 da alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
....
II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
....
e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
....
1.9.3. Gerência de Análises de Licitações e Contratos Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.14.9. Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.17.2. Gerência de Controle de Medição, Orçamento e Cadastro de Obras Civis Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.17.4. Gerência de Viabilidade Técnica e Projetos de Arquitetura de Obras Civis Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.17.6. Gerência de Informações e Gestão de Documentos Preparatórios Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.20.1. Gerência de Operações e Aeródromos Complementar Gerente 1 DAI-1
1.20.2. Gerência de Engenharia de Tráfego, Estudos e Projetos Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.20.5. Gerência de Fiscalização e Educação para o Trânsito Complementar Gerente 1 DAI-1
1.20.6. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Segurança Viária Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.28.6. Gerência de Desapropriação Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.29.5. Gerência de Demandas Externas Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento Superior ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento Intermediário ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento de Chefia LAP ................ 493
TOTAL 6.043
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 26/08/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Poder Executivo Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023