Decreto nº 10.744/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.744, DE 29 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202520920000694, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
I - a Assessoria de Gestão Orçamentária do FUNDEINFRA passa a ser denominada Assessoria de Controle Finalístico, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
II - a Assessoria de Assuntos Estratégicos passa a ser denominada Assessoria Executiva, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
III - a Assessoria Técnica para Microrregiões de Saneamento, então vinculada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, passa a ser denominada Assessoria Executiva e fica transferida sua subordinação para o Gabinete do Secretário, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IV - a Assessoria de Captação de Recursos e Convênios, então vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a ser subordinada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
V - a Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, então vinculada à Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura, passa a ser denominada Assessoria Executiva, fica transferida sua subordinação para o Gabinete do Secretário e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, para Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VI - a Gerência de Planejamento e Programação de Investimentos, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Planejamento e Programação de Investimentos, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VII - a Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VIII - a Gerência de Planejamento dos Distritos Agroindustriais, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Planejamento dos Distritos Agroindustriais, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IX - a Gerência de Política Aeroportuária, então vinculada à ora Superintendência de Planejamento de Obras Públicas, passa a ser denominada Assessoria de Política Aeroportuária, fica transferida sua subordinação para a Subsecretaria de Políticas, Programas e Parcerias de Infraestrutura e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
X - a Gerência de Estudos, Projetos e Controle de Contratos passa a ser denominada Gerência de Política de Saneamento e Microrregiões, mas mantêm - se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XI - a Gerência de Políticas de Saneamento passa a ser denominada Gerência de Planejamento de Saneamento, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
XII - a Gerência de Controle de Execução e Avaliação de Resultados, então vinculada à Superintendência de Planejamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, passa a ser denominada Assessoria Técnica Operacional, fica transferida sua subordinação para a Superintendência de Gestão Integrada e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
XIII - a Gerência de Gestão e Fiscalização de Obras, passa a ser denominada Assessoria Técnica Operacional e fica alterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, para Assessor, símbolo DAI-1, mas mantém-se inalterada sua subordinação, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ...
...........................
V - .......................
a) da Subsecretaria de Controle Interno e Compliance;
..." (NR)
"Art. 15-C. ...........................
X - Assessoria de Controle Finalístico;
..." (NR)
Art. 3º Ficam extintos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - um de Assessoramento Superior, símbolo A5; e
II - um de Assessoramento de Chefia, símbolo LAP.
Art. 4º Fica acrescido ao quantitativo de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, um cargo de Assessoramento Superior, símbolo A1.
Art. 5º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Em decorrência do disposto nos arts. 3º e 4º deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II também deste Decreto.
Art. 7º Ficam revogados os subitens 4.14.3, 4.14.3.1, 4.14.3.2, 4.14.3.3, 4.14.3.4, 4.14.7, 4.16, 4.17 e 4.22.2 do item 4 da alínea "z" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 29 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
z) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
....
4.11.7. Assessoria Técnica Operacional Complementar Assessor 1 DAI-1
....
4.14.5.1. Gerência de Política de Saneamento e Microrregiões Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.5.2. Assessoria Técnica Operacional Complementar Assessor 1 DAI-1
4.14.5.3. Gerência de Planejamento de Saneamento Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.14.9. Assessoria de Captação de Recursos e Convênios Básica Assessor Especial 1 DAS-4
4.14.10. Assessoria de Planejamento e Programação de Investimentos Complementar Assessor 1 DAI-1
4.14.11. Assessoria de Acompanhamento e Monitoramento de Investimentos Complementar Assessor 1 DAI-1
4.14.12. Assessoria de Planejamento dos Distritos Agroindustriais Complementar Assessor 1 DAI-1
4.14.13. Assessoria de Política Aeroportuária Complementar Assessor 1 DAI-1
4.15. Assessoria de Controle Finalístico Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
4.25. Assessoria Executiva Básica Assessor Especial 3 DAS-4
....
"(NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento Superior A1 ................ 131
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
A5 ................ 570
Assessoramento Intermediário ................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
................ ................ ................
Assessoramento de Chefia LAP ................ 496
TOTAL 6.046
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/07/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023