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Decreto nº 10.731/2025

Institui o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/GO.

DECRETO Nº 10.731, DE 11 DE JULHO DE 2025

Institui o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202410319005722, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Goiás - PPCAAM/GO, cujas reuniões serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, executora do referido programa, em consonância com o art. 113 do Decreto federal nº 9.579 , de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º São competências do Conselho Gestor do PPCAAM/GO:

I - acompanhar, avaliar e zelar a qualidade da execução do PPCAAM/GO;

II - garantir a continuidade do PPCAAM/GO;

III - propor ações de atendimento e de inclusão social dos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990; e

IV - garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.

Art. 3º Compõem o Conselho Gestor do PPCAAM/GO:

I - como membros efetivos:

a) dois representantes da SEDS;

b) um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

c) um representante do Ministério Público do Estado de Goiás, com atuação específica na área de infância e juventude;

d) um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás, com atuação específica na área de infância e juventude; e

e) um representante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação específica na área de infância e juventude; e

II - como membros convidados permanentes:

a) um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e

b) um representante da Secretaria de Estado da Saúde.

§ 1º Compete ao Conselho Gestor do PPCAAM/GO a eleição de seu Presidente.

§ 2º Para cada representante, haverá o respectivo suplente, a quem caberá a substituição do titular em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pela respectiva instituição e designados pelo Governador do Estado.

§ 4º O mandato de membro do Conselho Gestor do PPCAAM/GO será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 5º Competem ao Conselho Gestor do PPCAAM/GO a elaboração e a aprovação de seu regimento interno.

§ 6º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do PPCAAM/GO serão realizadas mensalmente, e as extraordinárias ocorrerão quando forem convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros efetivos.

§ 7º Participarão das reuniões do Conselho Gestor do PPCAAM/GO apenas seus membros efetivos, com direito a voto, e seus membros convidados permanentes, sem direito a voto.

§ 8º As atas das reuniões serão lavradas por membro da SEDS designado pelo Presidente do Conselho Gestor do PPCAAM/GO.

§ 9º O quórum mínimo para deliberação do Conselho Gestor do PPCAAM/GO será de dois terços dos membros efetivos, a matéria em discussão será aprovada pela maioria simples dos presentes e, em caso de empate, o voto de qualidade será do Presidente, sem prejuízo a seu voto como membro.

§ 10 A participação no Conselho Gestor do PPCAAM/GO é de relevante interesse público e não origina a concessão de qualquer vantagem de natureza pecuniária.

Art. 4º A SEDS é o órgão responsável por prestar apoio administrativo ao Conselho Gestor do PPCAAM/GO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Defensoria Pública do Estado de Goiás - DPEGO Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO

Categorias Políticas Públicas - > Políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens Segurança Pública

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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