Decreto nº 10.721/2025
Altera o Decreto nº 9.810, de 8 de fevereiro de 2021, que autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica, bem como o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 9.648, de 13 de abril de 2020, e o Decreto nº 9.896, de 1º de julho de 2021, que autorizam a GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
DECRETO Nº 10.721, DE 7 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.810 , de 8 de fevereiro de 2021, que autoriza a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica, bem como o Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, também revoga o Decreto nº 9.648 , de 13 de abril de 2020, e o Decreto nº 9.896 , de 1º de julho de 2021, que autorizam a GOINFRA a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036002732, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.810 , de 8 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 68 contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º. da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto." (NR)
Art. 2º Ficam mantidos os 68 contratos temporários do Decreto nº 9.810 , de 2021, celebrados antes da publicação deste Decreto, até o mês subsequente ao da publicação da homologação do resultado final da realização do processo seletivo simplificado para provimento das vagas de funções temporárias especificadas no art. 5º. deste Decreto.
Parágrafo único. Após o transcurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, os contratos temporários dos quais ele trata deverão ser encerrados.
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 9.810 , de 2021, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º O Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º O edital de convocação do processo seletivo poderá exigir formação educacional específica complementar, compatível com o nível de escolaridade estabelecido no Anexo I deste Decreto, bem como registro no órgão fiscalizador de exercício profissional, comprovação de pós-graduação, experiência profissional na respectiva área de atuação e outros requisitos necessários para a função temporária.
§ 2º O edital do processo seletivo poderá, quando necessário, destacar as atribuições previstas no Anexo I deste Decreto ou detalhar outras atribuições correlatas à função temporária, conforme as competências do órgão ou da entidade de atuação, respeitados o nível de escolaridade, a denominação e a natureza da função estabelecida" (NR)
Art. 5º Ficam criadas 150 vagas às funções temporárias abaixo especificadas, no Anexo III do Decreto nº 10.499 , de 2024:
I - quatro vagas para a função temporária de Arquiteto - Pleno;
II - duas vagas para a função temporária de Biólogo - Pleno;
III - uma vaga para a função temporária de Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico - Pleno;
IV - duas vagas para a função temporária de Engenheiro Ambiental - Pleno;
V - 21 vagas para a função temporária de Engenheiro Civil - Pleno;
VI - uma vaga para a função temporária de Engenheiro Civil - Área I;
VII - duas vagas para a função temporária de Engenheiro Civil - Área II;
VIII - duas vagas para a função temporária de Engenheiro Civil - Área III;
IX - três vagas para a função temporária de Engenheiro Eletricista - Pleno;
X - duas vagas para a função temporária de Engenheiro Florestal - Área I;
XI - 106 vagas para a função temporária de Engenheiro de Infraestrutura - Pleno;
XII - três vagas para a função temporária de Engenheiro Mecânico - Pleno; e
XIII - uma vaga para a função temporária de Geólogo - Pleno.
Parágrafo único. O provimento das vagas de funções temporárias previstas no caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020.
Art. 6º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 10.499 , de 2024, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Em decorrência do reajuste percentual de 4,83% ao valor do vencimento das funções por tempo determinado da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, concedido pelo art. 6º. da Lei nº 23.236 , de 16 de janeiro de 2025, fica determinado à Secretaria de Estado da Casa Civil a proceder à consolidação dos respectivos valores dos vencimentos constantes do Anexo Único do Decreto nº 9.810 , de 2021, e dos Anexos II e IV do Decreto nº 10.499 , de 2024.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 9.648 , de 13 de abril de 2020;
II - o Decreto nº 9.896 , de 1º de julho de 2021; e
III - o artigo 4º do Decreto nº 9.810 , de 2021.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I Decreto nº 9.810 , de 8 de fevereiro de 2021
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA QTD CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
1 Arquiteto 4 .... .... .... ....
2 Biólogo 1 .... .... .... ....
3 Engenheiro Civil 60 .... .... .... ....
4 Engenheiro de Minas ou Geólogo 1 .... .... .... ....
5 Engenheiro Eletricista 2 .... .... .... ....
Total 68
"(NR)
ANEXO II Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024
"ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
.... .... .... ....
30 Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico - Pleno .... 11 - gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 12 - realizar outras atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; ....
.... .... .... ....
34 .... .... 7 - gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 8 - realizar outras atividades correlatas. ....
35 .... .... 7 - gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 8 - realizar outras atividades correlatas. ....
36 .... .... 7 - gerir contratos e fiscalizar projetos e obras; e 8 - realizar outras atividades correlatas. ....
.... .... .... ....
38 .... .... 2 - planejar, acompanhar cronogramas de projetos, elaborar planilhas de adequações contratuais, realizar conferência, aprovação e auditoria técnica; 3 - elaborar, analisar, validar e gerenciar recursos e orçamentos; 4 - elaborar, analisar, revisar, fiscalizar e/ou gerir projetos civis, como estruturas e/ou fundações e/ou rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); .... 6 - analisar a viabilidade técnica e econômica de projetos e elaborar orçamento e tabela de custos referenciais de serviços; 7 - acompanhar a execução de obras civis e/ou projetos de rodovias e/ou obras de arte especiais (pontes e grandes estruturas); 8 - implementar procedimentos de controle de qualidade e realizar conferência, aprovação e auditoria técnica; .... ....
.... .... .... ....
107 Biólogo - Pleno 1 - desenvolver todas as atividades pertinentes à gestão ambiental; 2 - realizar estudos ambientais, pesquisas e programas para obtenção de licenciamento ambiental; 3 - emitir pareceres e realizar vistorias para licenciamento e monitoramento ambiental; 4 - efetivar licenciamento ambiental; 5 - verificar adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; e 6 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de ensino superior em Biologia ou Ciências Biológicas, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 - registro regular no conselho profissional; e 3 - tempo de experiência, conforme definido em edital.
108 Geólogo - Pleno 1 - elaborar estudos ambientais voltados para o licenciamento ambiental; 2 - elaborar estudos necessários para a obtenção de outorga de uso da água; 3 - elaborar estudos e projetos para a mitigação de danos e impactos ambientais e de compensação ambiental; 4 - realizar o monitoramento ambiental; 5 - realizar o licenciamento ambiental; e 6 - realizar outras atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de ensino superior em Geologia, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 - registro regular no conselho profissional; e 3 - tempo de experiência, conforme definido em edital.
109 Engenheiro Florestal - Área I 1 - desenvolver projetos de exploração dos recursos florestais com objetivo de minimizar os impactos ambientais; 2 - elaborar estudos ambientais para obtenção de licenças ambientais; 3 - realizar vistorias, perícias e avaliações, com emissão de laudos e pareceres; 4 - promover a emissão de Cadastro Ambiental Rural - CAR; 5 - elaborar Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; 6 - elaborar Declaração de Viabilidade Ambiental - DVA e licenciamento ambiental; e 7 - realizar outras atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de ensino superior em Engenharia Florestal, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC; 2 - registro regular no conselho profissional; 3 - tempo de experiência, conforme definido em edital.
"(NR)
"ANEXO II
DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
.... .... .... ....
30 Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico - Pleno .... ....
.... .... .... ....
107 Biólogo - Pleno 40h R$ 9.434,70
108 Engenheiro Florestal - Área I 40h R$ 9.434,70
109 Geólogo - Pleno 40h R$ 9.434,70
"(NR)
"ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO
.... .... ....
15 Arquiteto - Pleno 23
.... .... ....
30 Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartográfico - Pleno 2
.... .... ....
34 Engenheiro Civil - Área I 3
35 Engenheiro Civil - Área II 4
36 Engenheiro Civil - Área III 3
.... .... ....
38 Engenheiro Civil - Pleno 40
.... .... ....
40 Engenheiro Eletricista - Pleno 17
.... .... ....
43 Engenheiro de Infraestrutura - Pleno 110
.... .... ....
46 Engenheiro Mecânico - Pleno 8
.... .... ....
102 Engenheiro Ambiental - Pleno 3
.... .... ....
107 Biólogo - Pleno 2
108 Engenheiro Florestal - Área I 2
109 Geólogo - Pleno 1
TOTAL 884
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 07/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.236 /2025 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.648 /2020 (Revoga) Decreto Numerado Nº 9.810 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 9.896 /2021 (Revoga) Decreto Numerado Nº 10.499 /2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Poder Executivo
Categoria Administração pública - > Contratos temporários
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
ANEXO I
Decreto nº 9.810 , de 8 de fevereiro de 2021
ANEXO II
Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9810/2021 de 08/02/2021
Decreto nº 10499/2024 de 08/07/2024
Decreto nº 9648/2020 de 13/04/2020
Decreto nº 9896/2021 de 01/07/2021
Lei Ordinária nº 20918/2020 de 21/12/2020
Lei Ordinária nº 23236/2025 de 16/01/2025