Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.717/2025

Altera o decreto nº 10.595, de 10 de dezembro de 2024, que prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.

DECRETO Nº 10.717, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Altera o decreto nº 10.595 , de 10 de dezembro de 2024, que prorroga a vigência do Cofinanciamento Estadual da Assistência Social para o exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202210319006894, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.595 , de 10 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais destinados ao fortalecimento do SUAS no Estado de Goiás, no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 38.643.682,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois reais).

Parágrafo único. Ficam fixados, para o exercício de 2025, os valores de até RS 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mensais por família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e de, no mínimo, R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais para os municípios que não atingirem esse valor pelo número das famílias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/06/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.595 /2024 (Altera)

Órgãos Relacionados Conselho Estadual de Assistência Social Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categoria Políticas Públicas - > Programas sociais

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10595/2024 de 10/12/2024