Decreto nº 10.696/2025
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
DECRETO Nº 10.696, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500006052641, DECRETA:
Art. 1º O Centro de Ensino em Período Integral Lyceu de Goiânia, situado no Município de Goiânia/GO, criado pela Lei nº 20.917 , de 21 de dezembro de 2020, passa a ser denominado Centro de Ensino em Período Integral Bilíngue Lyceu de Goiânia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/05/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.917 /2020 (Altera)
Categorias Patrimônio Público - > Denominação de bem público Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 20917/2020 de 21/12/2020