Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.695/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.695, DE 21 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400003015712, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, determinada pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, fica estabelecido o seguinte:

I - criam-se:

a) a Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;

b) a Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;

c) a Gerência de Sistemas e Inovação, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

d) a Gerência da Assistência Policial Militar, integrante da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e

II - alteram-se:

a) a Gerência de Gestão Institucional passa a ser denominada Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e

b) a Gerência de Tecnologia, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a ser denominada Gerência de Infraestrutura e Serviços, e fica transferida sua subordinação à Superintendência de Tecnologia da Informação, bem como se mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., a alínea "j" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o subitem 1.6.2. da alínea "j" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

....

j) Procuradoria-Geral do Estado - PGE

....

1.6.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1

....

1.6.7. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1

....

1.13. Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 DAS-4

1.13.1. Gerência de Sistemas e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1

1.13.2. Gerência de Infraestrutura e Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1

1.14. Gerência da Assistência Policial Militar Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Poder Executivo Polícia Militar - PM Procuradoria-Geral do Estado - PGE

Categoria Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023