Decreto nº 10.695/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.695, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202400003015712, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, determinada pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, fica estabelecido o seguinte:
I - criam-se:
a) a Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Gestão Integrada, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
b) a Superintendência de Tecnologia da Informação, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
c) a Gerência de Sistemas e Inovação, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
d) a Gerência da Assistência Policial Militar, integrante da estrutura complementar, subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
II - alteram-se:
a) a Gerência de Gestão Institucional passa a ser denominada Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante; e
b) a Gerência de Tecnologia, vinculada à Superintendência de Gestão Integrada, passa a ser denominada Gerência de Infraestrutura e Serviços, e fica transferida sua subordinação à Superintendência de Tecnologia da Informação, bem como se mantém inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seu atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º., a alínea "j" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o subitem 1.6.2. da alínea "j" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
....
j) Procuradoria-Geral do Estado - PGE
....
1.6.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.6.7. Gerência de Planejamento e Modernização Institucional Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.13. Superintendência de Tecnologia da Informação Básica Superintendente 1 DAS-4
1.13.1. Gerência de Sistemas e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
1.13.2. Gerência de Infraestrutura e Serviços Complementar Gerente 1 DAI-1
1.14. Gerência da Assistência Policial Militar Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Poder Executivo Polícia Militar - PM Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023