Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.640/2025

Altera o Decreto nº 9.931, de 31 de agosto de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

DECRETO Nº 10.640, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 9.931 , de 31 de agosto de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400005029087, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 9.931 , de 31 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Industria, Comércio e Serviços - SIC autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 8 (oito) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido na alínea "f" do inciso VI do art. 2º. da referida Lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.931 , de 31 de agosto de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Em virtude das alterações constantes deste Decreto, ficam mantidos os contratos temporários celebrados antes de sua vigência, com a possibilidade de prorrogação, pelo interesse exclusivo da administração, até o prazo máximo de contratação estabelecido na alínea "f" do inciso VI do art. 2º. da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, contado a partir da data de sua assinatura inicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente ao de sua publicação.

Goiânia, 6 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

Nº FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS

1 Advogado 1 40 horas R$ 6.186,20 1 - Auxiliar na elaboração de manifestações jurídicas e na produção de atos normativos; 2 - controlar as informações em sistemas jurídicos; 3 - auxiliar a análise de documentos, contratos, acordos e processos, quanto aos aspectos administrativo, operacional e jurídico; e 4 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Direito expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

2 Arquiteto Urbanista 3 40 horas R$ 8.000,00 1 - Elaborar projetos conceituais e executivos de arquitetura com acessibilidade; 2 - analisar processos administrativos de arquitetura e correlatos; 3 - acompanhar a execução de obras; e 4 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Arquitetura expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

3 Engenheiro Civil 4 40 horas R$ 8.000,00 1 - Elaborar projetos de engenharia; 2 - executar orçamentos; 3 - fiscalizar a execução de obras de engenharia civil; 4 - realizar medições de serviços executados; 5 - elaborar estudos e tabelas de custos referenciais de serviços; 6 - analisar processos administrativos de engenharia civil; e 7 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Civil expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

Total 8

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/02/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.931 /2021 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC

Categoria Contrato temporário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9931/2021 de 31/08/2021