Decreto nº 10.628/2025
Proíbe reservatórios, barragens e diques de qualquer natureza no leito do Rio dos Bois, para preservar as espécies aquáticas.
DECRETO Nº 10.628, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Proíbe reservatórios, barragens e diques de qualquer natureza no leito do Rio dos Bois, para preservar as espécies aquáticas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição estadual e em atenção ao Processo nº 202300017011704, DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a implantação de reservatórios, barragens e diques de qualquer natureza no leito do Rio dos Bois, entre a sua nascente, localizada nas coordenadas geográficas 16º14`24.35"S 49º55`10.94"O, e a sua foz, localizada nas coordenadas geográficas 18º36`20.54"S 50º2`17.19"O, conforme o mapa inserido no Anexo Único deste Decreto, para permitir o desenvolvimento dos fluxos naturais de vida e a reprodução das espécies aquáticas, com a sua consequente preservação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de janeiro de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.